Com mecanismos de reequilíbrio, matriz de riscos clara e exclusão de impactos da reforma tributária, o AmpliAR inaugura um novo modelo para fortalecer a aviação regional no país.
O Programa AmpliAR é uma iniciativa estratégica concebida pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em colaboração com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com o objetivo de modernizar e otimizar a infraestrutura e a gestão de aeroportos regionais em todo o território brasileiro.
Ele propõe um mecanismo inovador que permite a concessionárias de aeroportos já estabelecidas assumir a operação e o desenvolvimento de terminais regionais que enfrentam desafios financeiros ou operacionais. A meta é revitalizar esses ativos por meio de investimentos privados e da aplicação de expertise em gestão aeroportuária.

Arcabouço Regulatório e Mecanismos de Operação
A ANAC exerce um papel central na estruturação e implementação do AmpliAR, especialmente na aprovação do modelo de termo aditivo que será incorporado aos contratos de concessão vigentes. Esse documento estabelece as diretrizes para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, assegurando viabilidade econômica, segurança jurídica e transparência para os investimentos privados.
Os principais pilares regulatórios e operacionais definidos para o programa incluem:
- Critérios de reequilíbrio econômico-financeiro
O reequilíbrio será calculado com base em dados divulgados pelo governo referentes às receitas, custos e projeções de investimento para cada aeroporto regional. Sobre esses valores, será aplicado o deságio percentual ofertado pela proposta vencedora. O cálculo incluirá premissas financeiras e tributárias detalhadas, como critérios de amortização, alíquotas de tributos e aproveitamento de créditos fiscais, garantindo compensação justa e transparente às concessionárias diante das novas responsabilidades e investimentos. - Matriz de alocação de riscos
A minuta aprovada pela diretoria da ANAC define uma matriz robusta de riscos, com mapeamento claro das responsabilidades entre os envolvidos. Essa medida busca reduzir incertezas para os operadores e ampliar a atratividade do programa para o setor privado. - Exclusão de riscos relacionados à reforma tributária
Em uma decisão estratégica, os impactos da reforma tributária foram excluídos da matriz de riscos atribuídos às concessionárias. A proposta visa neutralizar a influência de um fator sistêmico e ainda incerto sobre a avaliação de risco dos projetos. - Redução da garantia de execução contratual
O programa prevê a possibilidade de reduzir em até 50% a garantia de execução após a comprovação de adimplemento das melhorias planejadas. Essa medida busca liberar capital das concessionárias e acelerar a execução dos investimentos. - Flexibilidade para exclusão de investimentos inviáveis
O AmpliAR inclui cláusula que permite a exclusão parcial ou total de obrigações que se revelem inviáveis ou extrapolem a competência das concessionárias. O deságio proposto será considerado nos cálculos dessa exclusão, oferecendo uma camada adicional de proteção financeira ao investidor.
Segundo o diretor da ANAC, Tiago Pereira, essa abordagem holística e detalhada visa “minimizar o risco que esses aeroportos pequenos imputam aos aeroportos atuais”, estabelecendo um cenário de maior previsibilidade e segurança para o capital privado no setor aeroportuário regional.
Processo Competitivo e Projeções de Cronograma
O processo competitivo simplificado será conduzido pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). A fase inicial do programa contemplará a oferta individual de 19 aeroportos distribuídos em 11 estados, com foco nas regiões da Amazônia Legal e do Nordeste brasileiro. O investimento inicial consolidado previsto para esses terminais é de R$ 1,35 bilhão.
O cronograma de implementação delineado para esta primeira fase do AmpliAR é ambicioso e bem definido:
- Portaria oficial: O programa foi instituído pela Portaria nº 373, de 10 de junho de 2025, já publicada no Diário Oficial da União.
- Julho/2025: Previsão de publicação do primeiro edital.
- Setembro/2025: Abertura das propostas pelas concessionárias interessadas.
- Dezembro/2025: Conclusão dos ajustes contratuais e formalização das novas concessões.
A validação do modelo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) confere ao programa robustez jurídica e fiscal. A definição clara dos marcos regulatórios e o cronograma detalhado demonstram alto grau de prontidão operacional e compromisso governamental com a execução.

Uma Nova Lógica para a Aviação Regional
O AmpliAR representa uma mudança significativa na forma de pensar a expansão da malha aeroportuária regional. Ao permitir que operadoras já estabelecidas incorporem novos ativos via aditivos contratuais, o programa quebra a lógica tradicional de relicitação e amplia a escala de operadores experientes.
Mais do que uma medida pontual de reestruturação, o AmpliAR inaugura uma postura mais pragmática e orientada à entrega . Ele combina incentivos regulatórios com mecanismos de mitigação de risco e foco na viabilidade financeira, elementos essenciais para destravar o investimento privado em infraestrutura aérea e a gestão aeroportuária nacional.
Para além da melhoria na conectividade aérea, os efeitos esperados incluem expansão da malha logística, o desenvolvimento econômico e social em diversas regiões do Brasil, o estímulo ao turismo e a ampliação da cadeia de serviços e acesso aos recursos de saúde para a população.