O Leilão de Energia Nova A-5 deste ano sinaliza um novo capítulo para o setor hidrelétrico brasileiro, com impacto direto sobre investidores, desenvolvedores e a estratégia de diversificação da matriz elétrica do país.
O setor de energia hidrelétrica no Brasil vive um momento de efervescência, impulsionado pela busca por fontes renováveis e pelo recém-aprovado edital do leilão de Energia Nova A-5. Chancelado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 22 de julho de 2025, o leilão visa a contratação de eletricidade de novos empreendimentos com fornecimento a partir de 2030 (cinco anos após a disputa).
A realização do leilão ocorre em um momento de revisão regulatória e reposicionamento institucional das CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas). Em junho, a Medida Provisória nº 1.304/2025 incluiu oficialmente esse tipo de usina entre os empreendimentos passíveis de outorga, abrindo caminho para uma maior formalização do segmento e mais segurança para os investidores.
Um Leilão com Novas Regras e Velhos Questionamentos
Com 241 projetos cadastrados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), somando uma capacidade de 2.999 MW, o leilão A-5 demonstra o apetite do mercado por novas fontes de geração.
No entanto, sua estrutura jurídica e os preços envolvidos têm sido alvo de questionamentos. As diretrizes iniciais da disputa foram formuladas para atender à lei que viabilizou a privatização da Eletrobras, que previa a contratação de usinas hidrelétricas de até 50 MW com preços pré-definidos, restringindo o mercado.
A MP 1.304/2025, porém, revogou essa prerrogativa, gerando um novo cenário. A mudança legislativa amplia a participação no leilão para diferentes tipos de usinas hidrelétricas, não se restringindo apenas às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no que tange ao preço máximo.
Com essa alteração, o setor passa a contar com maior flexibilidade para inserção de projetos no certame e à diversificação da matriz energética nacional, levando a um ambiente mais competitivo e alinhado com os compromissos de descarbonização.
O Coração da Energia Hidrelétrica: PCHs e CGHs em Destaque
Atualmente, o Brasil conta com uma robusta infraestrutura de pequenas usinas hidrelétricas. Dados da Aneel, de agosto de 2024, revelam a existência de 428 PCHs e 681 CGHs em operação. Juntas, essas 1.103 usinas, com capacidade individual de até 30 MW, somam 6.690,1 MW de capacidade instalada, sendo as PCHs responsáveis por 5.833,8 MW e as CGHs por 856,3 MW.
A distinção entre elas, simplificadamente, se dá pela capacidade e aos trâmites regulatórios:
- CGHs (até 5 MW): Sua construção requer apenas comunicação à Aneel, autorização da Agência Nacional de Águas (ANA) para uso de recursos hídricos e licenciamento ambiental.
- PCHs (entre 5 e 30 MW): Exigem uma outorga da Aneel, um tipo de permissão mais simples que a concessão, além das autorizações da ANA e o licenciamento ambiental.
- Usinas Hidrelétricas (UHEs) (acima de 30 MW): Estão sujeitas a outorgas mais complexas, como concessões.
O potencial para crescimento é grande. Segundo o Caderno de Tecnologias de Geração 2023 da EPE, o Brasil ainda tem cerca de 14.000 MW de potencial hidrelétrico a ser desenvolvido em pequenas usinas. Esse montante é equivalente à capacidade de uma Itaipu Binacional.
Pela nova MP, as PCHs e CGHs passam a ter respaldo jurídico para participar dos leilões, e as distribuidoras ganham mais segurança na aquisição da energia proveniente desses empreendimentos. Isso fortalece o modelo de geração hídrica descentralizada e reforça o papel das pequenas usinas na expansão da matriz com fontes limpas, flexíveis e de menor impacto ambiental.
Categorias do Leilão e Participantes
O edital do leilão A-5 classifica os empreendimentos hidrelétricos de diversas formas, incluindo PCHs, CGHs, UHEs com capacidade menor que 50 MW, e até mesmo a ampliação de usinas já existentes, desde que com potencial igual ou inferior a 50 MW. A classificação também leva em conta a presença ou ausência de outorga e contrato, dividindo os projetos em “empreendimento sem outorga” e “empreendimento com outorga” (subdividido em “sem contrato” e “com contrato”).
Quanto aos participantes, as distribuidoras de energia que declararem necessidade de compra de eletricidade ao Ministério de Minas e Energia (MME) atuarão como compradoras. Já como proponentes, poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras (isoladamente ou em consórcio), além de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e entidades de previdência complementar, desde que em consórcio com uma ou mais pessoas jurídicas de direito privado que não se caracterizem como FIPs ou entidades de previdência complementar.
O Impacto da MP 1.304/2025
A nova regulamentação desempenha um papel crucial neste cenário. A versão original da Lei de Desestatização da Eletrobras impunha que, no mínimo, 50% da demanda declarada das distribuidoras nos Leilões A-5 e A-6 fosse suprida por centrais hidrelétricas de até 50 MW, com um preço máximo equivalente ao teto estabelecido para PCHs no Leilão A-6 de 2019.
A Medida Provisória alterou significativamente esse dispositivo. A nova redação permite que a contratação de centrais hidrelétricas de até 50 MW seja realizada em leilão de reserva de capacidade no montante de até 4.900 MW, com um período de suprimento de 25 anos, e ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido no Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga.
A mudança mais relevante é a remoção da restrição do preço máximo ser exclusivamente para PCHs, o que abre as portas para que outros tipos de usinas hidrelétricas participem dos leilões em condições mais competitivas.
Este cenário de mudanças regulatórias e um vasto potencial inexplorado posiciona o setor hidrelétrico brasileiro em um ponto de inflexão. O leilão A-5, com suas novas regras e a promessa de expandir a capacidade de geração de energia, será um termômetro importante para a direção que a matriz energética do país tomará nos próximos anos.
Perspectivas e leitura estratégica
Apesar de ser um leilão de menor porte em termos de energia contratada, o A‑5 de 2025 representa um movimento importante para o setor gerador de pequeno porte, porém com desafios relevantes:
- Preço‑teto de R$ 316,50/MWh para PCHs e CGHs com outorga, e R$ 411,00/MWh para projetos sem outorga ou contrato. Esses limites podem restringir a participação em regiões de custo elevado ou menos favoráveis à geração hídrica.
- Imprevisibilidade da demanda das distribuidoras e enquadramento tarifário incerto também podem afetar a competitividade do certame.
Na UNA, acompanhamos de perto essas movimentações e auxiliamos empresas na avaliação de riscos, estruturação de projetos e análise da viabilidade econômico-financeira em ambientes regulados, utilizando dados confiáveis e tecnologia de ponta para transformar oportunidades em projetos de sucesso.
Em um cenário de transição energética e marcos em evolução, decisões bem embasadas fazem toda a diferença.
Fontes:
Brasil. Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 – Dispõe sobre a desestatização da Eletrobras.
Brasil. Medida Provisória nº 1.304, de 3 de julho de 2025 – Altera dispositivos da Lei nº 14.182/2021.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Edital de Leilão nº 3/2025 – LEN A-5.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Aneel aprova edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Consulta Pública nº 12/2025 – Leilões de Energia Hidrelétrica.
Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Caderno de Tecnologias de Geração 2023.
Valor Econômico. Aneel abre consulta pública sobre leilão de novas hidrelétricas. Publicado em 25 mar. 2025, por Rafael Bitencourt.
Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH). Inventários de PCHs já concluídos dariam uma nova Itaipu. Publicado em 17 nov. 2024, por Chico Santos.
UOL Economia / Estadão Conteúdo. Aneel aprova edital do leilão para contratar energia nova com 241 projetos hidrelétricos. Publicado em 22 jul. 2025.
InfoMoney. Aneel aprova edital do leilão para contratar energia nova com 241 projetos. Publicado em 22 jul. 2025.