Debêntures de Infraestrutura: o título que ainda não decolou e como o novo marco das concessões pode mudar esse cenário.

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Sem nenhuma emissão desde sua criação, as Debêntures de Infraestrutura enfrentam desafios de confiança e segurança jurídica. A modernização das PPPs pode ser o impulso que faltava.

Desde sua criação pela Lei nº 14.801/2024, as chamadas Debêntures de Infraestrutura chegaram com a promessa de destravar uma nova onda de investimentos de longo prazo no Brasil. Voltadas exclusivamente a empresas concessionárias ou autorizadas a explorar serviços públicos, esses títulos têm como objetivo captar recursos para financiar grandes projetos de infraestrutura, como energia, transporte, saneamento e telecomunicação.

As Debêntures de Infraestrutura foram pensadas para atrair investidores institucionais, como fundos de pensão, que contam com mais de R$ 1 trilhão em patrimônio líquido. O incentivo ocorre por meio de benefícios fiscais concedidos às empresas emissoras. Trata-se de um modelo que inverte a lógica das Debêntures Incentivadas (Lei nº 12.431/2011), cuja atratividade reside na isenção de impostos para pessoas físicas.

Contudo, o mercado ainda não respondeu como se esperava. Até o momento, nenhuma emissão de Debêntures de Infraestrutura foi realizada, gerando dúvidas sobre o real apetite dos investidores e a capacidade do instrumento em cumprir seu papel. Enquanto as Debêntures Incentivadas ultrapassam os R$ 135 bilhões emitidos, as novas debêntures permanecem apenas como promessa.

Por que ainda não vingaram?

Apesar da proposta bem-intencionada de redirecionar o interesse dos fundos de pensão para projetos de infraestrutura, os obstáculos são evidentes. Após os escândalos da Lava Jato, que envolveram diretamente grandes projetos públicos e seus financiadores, os gestores desses fundos se tornaram mais avessos ao risco. A ameaça de responsabilização pessoal, inclusive cível e criminal, por falhas na execução dos projetos tornou-se um fator limitador, ainda que o projeto tenha fundamentos sólidos no papel.

Hoje, a maior parte desses fundos mantém sua carteira alocada em ativos com maior previsibilidade e menor exposição política ou contratual. O efeito colateral dessa cautela foi o esvaziamento da participação institucional no financiamento de infraestrutura via mercado de capitais.

Outro ponto central é a ausência de segurança jurídica. Enquanto o benefício fiscal para empresas emissoras representa um avanço, ele não resolve, por si só, os riscos percebidos pelos investidores, principalmente quando contratos públicos não oferecem garantias robustas, regras claras de reequilíbrio ou mecanismos efetivos de mitigação de risco político.

O novo marco das concessões: uma virada de chave?

Esse cenário, no entanto, pode estar prestes a mudar. Em maio de 2025, com 95% dos votos a favor, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7063/2017, que reformula as leis de concessões e PPPs, há mais de 20 anos em vigor. O novo marco legal introduz uma série de inovações destinadas a modernizar o regime jurídico, aumentar a eficiência dos projetos e, sobretudo, reforçar a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Entre as principais mudanças:

  • Compartilhamento de riscos: O projeto prevê a possibilidade de compartilhamento de riscos entre as partes contratantes, inclusive nas concessões comuns, abrangendo riscos referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro: Estabelece regras mais rigorosas e transparentes para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com prazos obrigatórios para resposta aos pedidos de reequilíbrio e possibilidade de contratação de auditorias independentes.
  • Concessões multimodais: Introduz a possibilidade de concessões que envolvam a agregação de serviços e obras distintas em um único contrato, ampliando a flexibilidade na formação de projetos sustentáveis do ponto de vista econômico-financeiro.
  • Acordo tripartite: Autoriza acordos entre poder concedente, concessionária e financiadores, incluindo cláusulas de controle, garantias e pagamentos diretos aos financiadores.
  • Receitas acessórias: Permite que as concessionárias desenvolvam atividades complementares ou acessórios com prazo superior à concessão principal, aumentando as possibilidades de geração de receitas.
  • Transferência de controle: Facilita a transferência de controle societário das concessionárias, sem necessidade de nova licitação, desde que o poder concedente aprove as condições propostas.

Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto, a nova legislação deve ampliar significativamente a segurança jurídica, um fator decisivo para destravar o uso das Debêntures de Infraestrutura como instrumento de financiamento. O texto ainda aguarda aprovação do Senado.

Essas mudanças visam criar um ambiente mais seguro e atrativo para investimentos em infraestrutura, o que pode impulsionar o uso das Debêntures de Infraestrutura como instrumento de financiamento.

As Debêntures de Infraestrutura têm potencial para financiar o futuro da infraestrutura brasileira. Mas, para isso, precisam de confiança, estrutura e segurança. Com um novo marco legal e incentivos pensados para investidores institucionais, talvez estejamos à beira de um novo ciclo de captação.

É aqui que a UNA Connect pode ajudar. Combinando tecnologia, expertise financeira e regulatória, e uma plataforma de Investment Banking as a Service, a Una auxilia empresas e projetos na estruturação de títulos de dívida, como Debêntures de Infraestrutura, conectando projetos robustos ao capital de longo prazo — inclusive de fundos de pensão e investidores institucionais.


Referências

https://capitalaberto.com.br/regulamentacao/decisao-restringe-emissao-de-cri-e-cra-e-paralisa-operacoes/https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/05/26/nova-regra-deve-reduzir-oferta-de-cri-e-cra-em-ate-7-diz-estudo.ghtml

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