MP 1.303 propõe o fim da isenção de IR: o que muda para LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas e outros títulos de renda fixa?

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Conforme publica PELO Presidente da República, em edição do Diário Oficial, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.303/25 coloca a taxação de CRIs, CRAs, LCIs, LCAs, Debêntures Incentivadas, dentre outros.

O governo federal publicou as novas regras em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite da última quarta-feira (11). Elas integram a Medida Provisória (“MP”) nº 1.303/25, que trata da reformulação na tributação de investimentos, e o Decreto nº 12.499/25, que altera o regime do IOF. A MP ainda deverá ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias e, caso não seja convertida em Lei nesse prazo, perderá a validade.

A MP propõe, entre outras mudanças, a tributação de 5% no IRRF sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, Debêntures Incentivadas, entre outros instrumentos atualmente isentos para pessoas físicas. Essa tributação será definitiva e aplicável apenas a títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Discutida com lideranças do Congresso Nacional e tem como foco gerar arrecadação adicional com menor impacto social, político e inflacionário, a medida faz parte de um novo pacote econômico que visa substituir o aumento do IOF, que havia sido decretado em abril e gerou forte resistência no Congresso e no setor produtivo.

A mudança representa uma quebra importante na lógica que sustentou esses instrumentos ao longo da última década: a isenção fiscal como incentivo ao investimento e ao desenvolvimento de setores estratégicos. 

O que está em Jogo?

A proposta de tributação abrange um conjunto amplo de títulos de dívida privada que, ao longo da última década, foram incentivados por isenção fiscal com o objetivo de canalizar recursos para setores estruturantes da economia. A medida altera significativamente esse modelo.

A eventual perda da isenção representa uma mudança estrutural no equilíbrio risco-retorno desses papéis. Para investidores, há redução no retorno líquido; para emissores, encarecimento da captação; e para o mercado como um todo, potencial retração nas emissões, especialmente em ambiente de juros elevados e custos de funding crescentes.

Outros temas da Proposta

Além da tributação dos títulos incentivados, a MP traz outras alterações que redesenham a lógica tributária dos investimentos:

  • Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras no Brasil e no exterior, incluindo ações e criptoativos;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) com IRRF de 20%;
  • Perdas em investimentos poderão ser compensadas no mesmo ano ou em até 5 anos subsequentes;
  • Fundos de Investimento passam a sofrer IRRF de 17,5% sobre rendimentos, resgates e amortizações;
  • Fundos listados com mais de 100 cotistas terão IRRF de 5% para PFs, com restrições para cotistas relevantes;
  • A tributação será antecipada na fonte e complementada (ou finalizada) na declaração anual do IRPF.

Medidas sobre o IOF

  • O Decreto nº 12.499/25, por sua vez, confirma mudanças relevantes no IOF:
  • Aumento da alíquota máxima do IOF-Crédito para PJ e PF para até 3,38% ao ano;
  • Tributação de operações de risco sacado como se fossem operações de crédito;
  • Remessas internacionais sujeitas a IOF de 3,5%, salvo exceções como retorno de capital ou investimentos de fundos no exterior;
  • Aportes em VGBL superiores a R$ 300 mil (2025) ou R$ 600 mil (2026) sofrerão IOF de 5% sobre o excedente.

Conclusão

Em outras palavras, não é líquido e certo que as medidas entrarão em vigor – ao menos não exatamente no formato proposto. Ainda assim, a tributação de títulos isentos é considerada uma das mudanças com maior chance de aprovação, dadas as tratativas com o Congresso e o apelo arrecadatório com menor impacto social e inflacionário.

Com o fim da isenção de IR sobre LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas, o papel da estruturação eficiente e transparente se torna ainda mais relevante. A UNA, com sua experiência em estruturação de operações financeiras, atua como parceira estratégica nesse novo cenário, viabilizando ofertas robustas por meio de uma plataforma digital integrada. Essa abordagem contribui para ampliar o acesso ao mercado de capitais e acelerar projetos transformadores em infraestrutura e crédito produtivo.


Referências

https://www.infomoney.com.br/onde-investir/governo-propoe-acabar-com-isencao-de-lci-e-lca-com-cobranca-de-ir-de-5-o-que-muda/

https://www.poder360.com.br/poder-economia/haddad-vai-cobrar-5-de-imposto-de-renda-sobre-lca-e-lci/

https://euqueroinvestir.com/economia/fim-da-isencao-de-ir-para-titulos-de-renda-fixa-esta-entre-alternativas-ao-iof

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/06/09/para-cortar-iof-novos-tributos-devem-atingir-bets-fintechs-e-renda-fixa.htm

https://www.infomoney.com.br/onde-investir/acoes-tesouro-direto-cdb-fii-como-e-hoje-e-como-pode-ficar-o-ir-nos-investimentos/

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