Conforme publica PELO Presidente da República, em edição do Diário Oficial, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.303/25 coloca a taxação de CRIs, CRAs, LCIs, LCAs, Debêntures Incentivadas, dentre outros.
O governo federal publicou as novas regras em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite da última quarta-feira (11). Elas integram a Medida Provisória (“MP”) nº 1.303/25, que trata da reformulação na tributação de investimentos, e o Decreto nº 12.499/25, que altera o regime do IOF. A MP ainda deverá ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias e, caso não seja convertida em Lei nesse prazo, perderá a validade.
A MP propõe, entre outras mudanças, a tributação de 5% no IRRF sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, Debêntures Incentivadas, entre outros instrumentos atualmente isentos para pessoas físicas. Essa tributação será definitiva e aplicável apenas a títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Discutida com lideranças do Congresso Nacional e tem como foco gerar arrecadação adicional com menor impacto social, político e inflacionário, a medida faz parte de um novo pacote econômico que visa substituir o aumento do IOF, que havia sido decretado em abril e gerou forte resistência no Congresso e no setor produtivo.
A mudança representa uma quebra importante na lógica que sustentou esses instrumentos ao longo da última década: a isenção fiscal como incentivo ao investimento e ao desenvolvimento de setores estratégicos.
O que está em Jogo?
A proposta de tributação abrange um conjunto amplo de títulos de dívida privada que, ao longo da última década, foram incentivados por isenção fiscal com o objetivo de canalizar recursos para setores estruturantes da economia. A medida altera significativamente esse modelo.
A eventual perda da isenção representa uma mudança estrutural no equilíbrio risco-retorno desses papéis. Para investidores, há redução no retorno líquido; para emissores, encarecimento da captação; e para o mercado como um todo, potencial retração nas emissões, especialmente em ambiente de juros elevados e custos de funding crescentes.
Outros temas da Proposta
Além da tributação dos títulos incentivados, a MP traz outras alterações que redesenham a lógica tributária dos investimentos:
- Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras no Brasil e no exterior, incluindo ações e criptoativos;
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) com IRRF de 20%;
- Perdas em investimentos poderão ser compensadas no mesmo ano ou em até 5 anos subsequentes;
- Fundos de Investimento passam a sofrer IRRF de 17,5% sobre rendimentos, resgates e amortizações;
- Fundos listados com mais de 100 cotistas terão IRRF de 5% para PFs, com restrições para cotistas relevantes;
- A tributação será antecipada na fonte e complementada (ou finalizada) na declaração anual do IRPF.
Medidas sobre o IOF
- O Decreto nº 12.499/25, por sua vez, confirma mudanças relevantes no IOF:
- Aumento da alíquota máxima do IOF-Crédito para PJ e PF para até 3,38% ao ano;
- Tributação de operações de risco sacado como se fossem operações de crédito;
- Remessas internacionais sujeitas a IOF de 3,5%, salvo exceções como retorno de capital ou investimentos de fundos no exterior;
- Aportes em VGBL superiores a R$ 300 mil (2025) ou R$ 600 mil (2026) sofrerão IOF de 5% sobre o excedente.
Conclusão
Em outras palavras, não é líquido e certo que as medidas entrarão em vigor – ao menos não exatamente no formato proposto. Ainda assim, a tributação de títulos isentos é considerada uma das mudanças com maior chance de aprovação, dadas as tratativas com o Congresso e o apelo arrecadatório com menor impacto social e inflacionário.
Com o fim da isenção de IR sobre LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas, o papel da estruturação eficiente e transparente se torna ainda mais relevante. A UNA, com sua experiência em estruturação de operações financeiras, atua como parceira estratégica nesse novo cenário, viabilizando ofertas robustas por meio de uma plataforma digital integrada. Essa abordagem contribui para ampliar o acesso ao mercado de capitais e acelerar projetos transformadores em infraestrutura e crédito produtivo.
Referências
https://www.poder360.com.br/poder-economia/haddad-vai-cobrar-5-de-imposto-de-renda-sobre-lca-e-lci/