O novo marco regulatório das concessões rodoviárias e os impactos para 2026

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O novo marco regulatório das concessões rodoviárias sinaliza uma mudança de patamar no setor. Com regras mais claras para tarifa, compartilhamento de riscos e execução contratual, o ciclo de concessões projetado para 2026 passa a exigir menos improviso e mais estrutura, reforçando a previsibilidade e a bancabilidade dos projetos.

A regulação das concessões rodoviárias no Brasil atravessa um momento de amadurecimento institucional. Após ciclos marcados por contratos deficitários, judicializações recorrentes e revisões complexas, o país passa a consolidar um novo modelo regulatório, mais alinhado à eficiência operacional, à modicidade tarifária e à previsibilidade de longo prazo.

A publicação da Portaria MT nº 995/2023 marca esse ponto de inflexão. Ela inaugura uma nova geração de contratos, baseada em mecanismos de regulação por incentivos, compartilhamento de riscos e instrumentos modernos de gestão contratual, criando bases mais sólidas para o ciclo de concessões que se projeta em 2026.

Uma nova lógica de leilão e formação tarifária

Entre as mudanças centrais está o uso do critério de menor tarifa como eixo dos leilões, combinado à exigência de aportes de recursos vinculados em casos de deságios mais agressivos (maiores que 18%). A lógica por trás deste conceito é clara: garantir tarifas mais baixas ao usuário sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Além disso, a estrutura tarifária passa a incorporar diferenciações para usuários que utilizem meios eletrônicos de pagamento e identificação automática de veículos (AVI), estimulando eficiência operacional e redução de custos de transação.

Free flow e digitalização da cobrança

A Portaria consolida a possibilidade de adoção do sistema Free Flow, permitindo que novas praças físicas sejam substituídas por cobrança eletrônica em pontos definidos no Programa de Exploração Rodoviária (PER).

Esse modelo reduz fricções operacionais, melhora a experiência do usuário e amplia a eficiência da arrecadação, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio econômico-financeiro da concessão por meio de cláusulas contratuais específicas.

Resolução Célere e Técnica de Controvérsias

Outro avanço relevante está na institucionalização de mecanismos céleres e técnicos para resolução de conflitos. Os novos contratos passam a prever:

  • Arbitragem, para resolução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do Contrato e seus anexos;
  • Dispute Boards, como mecanismo de gestão contratual e de mitigação de risco à regular execução do contrato, com possibilidade de constituição de comitê de prevenção e resolução de disputas.

Essas mecânicas reduzem a judicialização, aumentam a previsibilidade e fortalecem a confiança dos investidores ao longo do ciclo da concessão.

Estabilidade tarifária e proteção ao equilíbrio do contrato

Os contratos passam a prever a constituição de reservas de contingência, formadas por recursos vinculados depositados em contas da concessão, destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à inclusão de investimentos adicionais.

Também são introduzidos fatores claros de reequilíbrio para antecipação, postergação ou inclusão de obras, bem como proteções específicas contra eventos que podem pressionar a tarifa, como variações relevantes de custos de insumos, demanda e câmbio.

Regulação por incentivos e qualidade da execução

O novo modelo reforça a lógica de regulação por incentivos, modulando obrigações financeiras conforme o efetivo cumprimento contratual. O aumento da tarifa de pedágio passa a estar condicionado à conclusão das obras de referência previstas no contrato, aplicadas a trechos homogêneos onde, no mínimo, 90% das intervenções tenham sido efetivamente entregues.

A qualidade dos projetos e das obras também ganha destaque, com a previsão de verificadores acreditadosresponsáveis por certificar projetos executivos, obras, serviços de manutenção e práticas ESG, além de acelerar a aprovação técnica dos projetos.

Em conjunto, esses mecanismos reposicionam o papel do recurso federal, não apenas como fonte de financiamento, mas como instrumento ativo de governança e disciplina contratual.

O que muda na prática para o mercado

O novo clausulado também endereça um ponto sensível da execução contratual: a frustração de receita causada pelo adiamento da reclassificação tarifária. A Portaria passa a permitir a recuperação de parte da receita que deixou de ser capturada quando a reclassificação ocorre fora do prazo previsto, trazendo um mecanismo objetivo para recomposição parcial do equilíbrio econômico-financeiro nesses casos.

Ao mesmo tempo, o modelo impõe um limite claro para evitar incentivos distorcidos ou postergações indefinidas. Atrasos superiores a cinco anos, em relação aos prazos estabelecidos no Programa de Exploração Rodoviária (PER), não geram direito à recuperação. Com isso, o desenho preserva previsibilidade para o usuário e disciplina para a concessionária, ao mesmo tempo em que cria uma regra técnica para tratar perdas de receita em atrasos dentro de uma janela razoável.

Compartilhamento de riscos: demanda e eventos extraordinários

A regulação passa a tratar de forma explícita o compartilhamento de riscos associados à variação de demanda. A comparação é feita entre a receita efetivamente observada e aquela estimada nos estudos de viabilidade econômico-financeira de referência (EVTEA).

Quando há praças de pedágio, variações superiores a 10%, para cima ou para baixo, em relação à demanda estimada, passam a ser compartilhadas entre poder concedente e concessionária na proporção de 50% para cada parte.

Nos trechos sem praças de pedágio, o modelo reconhece uma exposição maior do poder concedente e estabelece um compartilhamento assimétrico: variações superiores a 5%, positivas ou negativas, são repartidas na proporção de 80% para o poder concedente e 20% para a concessionária.

Eventos extraordinários também passam a contar com regras objetivas de alocação de risco. Em casos de acidentes geotécnicos extraordinários, os custos necessários para a restauração da normalidade dos taludes são compartilhados, sendo 80% assumidos pelo poder concedente e 20% pela concessionária. Esse desenho reduz incertezas, mitiga disputas futuras e contribui para maior previsibilidade econômica ao longo da concessão.

O mapa das concessões rodoviárias em 2026

Com a consolidação dessas diretrizes regulatórias, o Brasil redesenha sua logística terrestre, priorizando a integração dos grandes corredores de escoamento e a digitalização da cobrança. O mapa de concessões projetado para 2026 reflete esse novo momento, combinando expansão da malha concedida com contratos mais equilibrados e financeiramente sustentáveis.

[MAPA E CRONOGRAMA]

Mais do que volume, o ciclo de 2026 sinaliza maturidade institucional e maior previsibilidade para investidores, operadores e usuários.

Como a UNA auxilia projetos de sucesso nesse novo cenário

Nesse novo cenário, a qualidade da estruturação passa a ser decisiva. A combinação entre uma regulação mais sofisticada, mecanismos claros de mitigação de risco e exigências técnicas mais rigorosas eleva o patamar dos projetos que conseguem avançar e acessar capital de forma consistente.

É nesse ponto que a atuação da UNA se insere. Ao apoiar a estruturação financeira e a organização dos projetos desde a fase inicial, a UNA contribui para que concessões rodoviárias estejam alinhadas às novas regras de compartilhamento de riscos, estabilidade tarifária e regulação por incentivos introduzidas pelo marco regulatório recente.

Para o mercado, esse novo desenho representa menos improviso e mais disciplina. Para projetos bem estruturados, cria-se um ambiente mais favorável à bancabilidade e à atração de capital de longo prazo, com maior previsibilidade ao longo de todo o ciclo da concessão.

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Referências

Concessões Rodoviárias 2026 — Ministério dos Transportes

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