Com impactos diretos na diversificação de fundos, custo de crédito e volume de emissões, a nova regulação impõe desafios relevantes para o mercado de dívida privada no Brasil.
Na última quinta-feira (22/05), o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 5.212, promovendo uma mudança significativa no mercado de capitais, especialmente nas emissões de títulos lastreados em recebíveis por empresas de capital fechado. A medida restringe o uso de créditos como lastro para CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio) quando a empresa emissora não tiver como atividade principal o setor imobiliário ou o agronegócio, conforme o título em questão.
A mudança tem implicações diretas na estruturação de operações de dívida privada e pode redesenhar o perfil das captações via mercado.
Principais impactos da Resolução CMN nº 5.212
- Insegurança jurídica: A ausência de debate prévio gerou incertezas quanto ao alcance e à aplicação prática da nova regra, especialmente para operações em estruturação ou em processo de emissão. A percepção é de que a medida foi tomada sem o envolvimento técnico de entidades representativas, como a ANBIMA, o que elevou a sensação de instabilidade entre emissores e investidores.
- Inviabilização de operações futuras: Empresas de capital fechado fora do setor imobiliário e do agronegócio perderão acesso a instrumentos eficientes de captação via CRI, CRA e CDCAs. Segundo dados da ANBIMA, 73 operações de CRI com empresas de capital fechado, somando cerca de R$ 5,02 bilhões, podem ser afetadas, exigindo reestruturações ou cancelamentos futuros.
- Redução no volume de emissões: Projeções indicam que a oferta desses instrumentos poderá cair até 7,3% ao ano, o que representa uma retração estimada de R$ 5 bilhões em CRIs e R$ 480 milhões em CRAs, segundo análise divulgada pelo Valor Econômico. Esse encolhimento compromete não apenas emissores, mas também investidores institucionais e originadores especializados.
- Dificuldade na diversificação de fundos: Fundos estruturados como FIIs e FIDCs terão menor flexibilidade para compor portfólios diversificados, já que a exigência de alinhamento entre o setor de atuação do emissor e a natureza do lastro limita a alocação em setores não diretamente contemplados pela norma. A tendência é de concentração setorial, o que pode afetar o perfil de risco-retorno das carteiras e dificultar estratégias mais amplas de crédito privado.
- Aumento do custo de crédito: A restrição afeta especialmente empresas que antes se beneficiavam da isenção fiscal desses instrumentos. Agora, essas companhias deverão recorrer a modalidades mais onerosas, como debêntures ou notas comerciais, que estão sujeitas à tributação e exigem estruturações mais complexas — encarecendo o custo final do capital.
- Possível redirecionamento de recursos: Com as novas barreiras, investidores e emissores devem voltar a atenção para instrumentos ainda isentos e permitidos, como as LCIs e LCAs. Essa migração tende a beneficiar instituições financeiras com maior lastro setorial, mas também pode gerar distorções na alocação eficiente de recursos no sistema financeiro.
- Mudança no prazo mínimo de vencimento: O CMN também reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo de vencimento das LCIs e LCAs. A medida busca ampliar a atratividade desses instrumentos e flexibilizar seu uso por emissores e investidores — o que, na prática, pode ajudar a compensar parcialmente a perda de espaço dos CRIs e CRAs.
A Resolução CMN nº 5.212 representa mais do que um ajuste técnico. Ela redesenha parte da lógica de financiamento de empresas por meio de instrumentos de securitização, restringindo o acesso de setores que, embora não sejam o foco do agro ou imobiliário, vinham se beneficiando desses veículos como alternativa de captação.
A UNA Connect, com sua expertise na assessoria de projetos para captação de recursos via dívida, reafirma seu compromisso em adaptar-se rapidamente às mudanças regulatórias e continuar estruturando operações que viabilizem o acesso eficiente ao mercado de capitais. Mesmo diante do novo cenário imposto pela Resolução CMN nº 5.212, seguiremos apoiando empresas na busca pelas melhores alternativas de financiamento, com foco na otimização de custos. Nosso papel como parceiro estratégico permanece: identificar oportunidades viáveis, estruturar operações seguras e garantir que nossos clientes continuem acessando os recursos necessários para o crescimento sustentável de seus negócios.
Referências
https://capitalaberto.com.br/regulamentacao/decisao-restringe-emissao-de-cri-e-cra-e-paralisa-operacoes/https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/05/26/nova-regra-deve-reduzir-oferta-de-cri-e-cra-em-ate-7-diz-estudo.ghtml